A Justiça suspendeu, nesta sexta-feira (07), decreto nº 05/2019, que aumentava o salário dos vereadores e de servidores efetivos da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí. O documento ainda previa a fixação de indenização por sessão extraordinária ao Poder Legislativo.
A decisão foi dada em Ação Civil Pública Inibitória ajuizada pelo Ministério Público do Estado que o decreto estava em desconformidade com a Lei.
Segundo o MP, o órgão tomou conhecimento, via Diário Oficial Municipal disponibilizado em 11 de abril, que a Câmara Municipal editou o referido decreto, promovendo tais alterações no vencimento e fixando a indenização. Após o fato, foi instaurado procedimento administrativo, por meio do qual foi constatada a ocorrência de irregularidades.
O Ministério Público entendeu que a correção dos subsídios, revisado pelo ato normativo, desobedece a regra da anterioridade prevista no art. 29, IV, da Constituição Federal de 1988. Já a fixação de indenização por sessão extraordinária constaria o art. 50, §7º, também da Constituição e o reajuste dos servidores efetivos é passível de anulação por se tratar de um dispositivo sem lei que discipline a criação de cargos e vencimentos.
A Justiça então determinou a suspensão dos efeitos do Decreto de nº 05/2019, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 3 mil a cada pagamento que for realizado em desconformidade com a decisão.
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