O prefeito Firmino Filho sancionou nesta segunda-feira (03), a lei 5.361, que proíbe o uso de canudos de plástico na cidade de Teresina. O objetivo da lei é amenizar os problemas ambientais causados pelo descarte de canudos.
A lei estabelece que os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, embalados com material semelhante.
Ainda conforme a lei sancionada, o uso de canudos de plástico está proibido em todo o território municipal de Teresina e caso não seja cumprida a determinação, o valor da multa pode chegar até R$ 15 mil, sendo que o valor mínimo é de R$ 100.
As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, com direito de defesa. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem à Lei.
A Lei 5.361 é de autoria dos vereadores Dr. Lázaro (PPS), Deolindo Moura (PT), Pollyanna Rocha (PV), Teresinha Medeiros (PSL), Pedro Fernandes (PRP) e Luiz Lobão (PMDB).
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