O juiz Markus Calado Schultz, da Vara única da Comarca de Esperantina, condenou no dia 18 de junho o ex-prefeito Felipe Santolia e o ex-vice-prefeito Joe Alves de Alcântara a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, assim como a perda da função pública e o pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da última renumeração que eles receberam quando estavam na prefeitura. Eles ainda estão proibidos de contratarem com o poder público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais.
O Ministério Público do Estado ingressou com a ação civil por improbidade administrativa contra Felipe Santolia e Joe Alves, afirmando que eles deixaram de prestar contas das respectivas gestões tanto à Câmara Municipal quanto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente aos meses de julho a dezembro de 2008, além de não entregarem o balanço geral do mesmo exercício.
- Foto: Facebook/Felipe SantoliaFelipe Santolia
Consta no processo que Felipe Santolia foi notificado, mas não apresentou defesa. Já Joe Alves apresentou defesa alegando que toda a prestação de contas foi devidamente apresentada.
Na decisão o juiz decidiu julgar a ação parcialmente procedente, pois foi constatado que foi apresentada a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, mas não existe qualquer prova que essa documentação foi apresentada à Câmara Municipal de Esperantina.
“Em resumo, a despeito da prova da prestação das contas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, os demandados não apresentaram os documentos pertinentes ao Legislativo Municipal, razão pela qual o pedido inicial merece parcial procedência”, afirmou Schultz.
Outro lado
Felipe Santolia e Joe Alves não foram localizados pelo GP1.
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