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Teresina - Piauí

Condenado por roubar R$ 15 milhões da Servi-San recorre de sentença

O recurso foi apresentado no dia 8 de abril deste ano no Tribunal de Justiça do Estado pedindo a absolvição de Paulo.

A defesa de Paulo Sergio Francisco dos Santos, um dos condenados pelo roubo de R$ 15 milhões à empresa Servi-San ocorrido em dezembro de 2016, ingressou com apelação contra a sentença. O recurso foi apresentado, no dia 8 de abril deste ano, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí pedindo a absolvição de Paulo. Ele foi condenado a 44 anos, 7 meses e 8 dias de reclusão.

Segundo a defesa, a acusação baseou-se tão somente em gravações onde supostamente constatava-se que o apelante participou da empreitada criminosa a ele imputada. Posteriormente, foram solicitadas as referidas mídias de vídeos que foram encaminhadas para análise da Perícia Especializada Forense realizada pelo perito Ricardo Molina, do Laboratório de Perícias Prof. Ricardo Molina de Figueireido, em Campinas, no estado de São Paulo.


Consta ainda que a perícia concluiu pela total impossibilidade de deduzir que o indivíduo captado pelas câmeras da Escola Maria Dina Soares seria Paulo Sérgio. O laudo então foi acostado aos autos do processo.

  • Foto: DivulgaçãoÀ esquerda o preso Paulo Sérgio, à direita a pessoa que aparece na filmagem usada para condenar PauloÀ esquerda o preso Paulo Sérgio, à direita a pessoa que aparece na filmagem usada para condenar Paulo

A defesa argumentou sobre a necessidade da juntada do referido laudo, de forma que se levasse a efeito a revaloração probatória das mídias, desembocando com a justa absolvição de Paulo Sérgio, que quer que o processo seja anulado para que seja feita a recostituição por onde passou a tal pessoa que aparece na filmagem na escola Maria Dina com um perito criminal.

“Resta-se patente a inexistência de provas minimamente concretas capazes de justificar um decreto condenatório em desfavor do ora apelante”, diz trecho do documento.

Testemunhas e acusação de torturas

Outro ponto questionado pela defesa foi o depoimento de testemunhas de acusação, que segundo o advogado, não conhecem ou sequer viram Paulo Sérgio, quando da ação criminosa que resultou no sequestro de funcionários e familiares, bem como o roubo de vultuosa quantia em dinheiro da empresa.

Uma das testemunhas citadas pela defesa de Paulo é cunhada de Eduardo da Silva Soares, também condenado pelo crime, que relatou em audiência que os acusados teriam sido torturados.

“Em determinado momento, a testemunha em questão fora questionada pela Magistrada de Piso se haveria mais informações a serem prestadas, momento em que a testemunha afirmou que “[...] eles foram muito torturados; a gente foi a GRECO, ele tava irreconhecível ... deram tipo choque neles, muita tortura [...] acho desumano [...]””, descreveu a defesa na apelação.

Em outro momento, é citado o depoimento de um policial civil, que participou das investigações, na qual relatou que não se convenceu de que Paulo Sérgio participou da ação e que não foi encontrado nada contra Paulo, além das imagens.

"Portanto, diante das circunstâncias fático-jurídica do presente caso, extensamente demonstradas, a sentença de piso merece ser reformada, pois que condenou o ora apelante em total desatendimento ao exigido pelo art. 155 do Código de Processo Penal brasileiro", afirmou a defesa.

Clique aqui e confira a apelação

Clique aqui e confira o laudo feito pelo perito Ricardo Molina

Relembre o caso

No dia 11 de dezembro de 2016, em uma ação organizada, realizada por cerca de 20 homens fortemente armados, foi subtraída a quantia de R$ 15.028.522,29, da empresa. Várias pessoas foram capturadas e feitas reféns, incluindo um funcionário da Servi-San e seus familiares.

Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, extorsão mediante sequestro – na forma qualificada – e roubo majorado.

Em agosto de 2018, 11 pessoas foram condenadas: Feliciano Mendes de Sousa Filho, Marcelo Rabelo Rodrigues, Carlos Wellington Marques de Jesus, José Airton Rodrigues e Eduardo da Silva Soares (34 anos e oito meses de reclusão cada um), Izequias Lanzilotti (38 anos, 02 meses e 24 dias de reclusão), Cláudio Freitas dos Santos e Wallace Marques da Rocha (42 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão casa um), Carlos Acácio Freitas dos Santos e Paulo Sérgio Francisco dos Santos (44 anos, 7 meses e 8 dias de reclusão cada um) e Márcio Dantas da Silva (38 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão).

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