A Terceira Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou provimento, por unanimidade, ao Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito de Floriano/PI, Joel Rodrigues da Silva, contra a decisão que recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa na qual é acusado de deixar de recolher à Previdência Social as contribuições descontadas dos segurados do Fundo Previdenciário Municipal de Floriano.
O prefeito pedia a reforma da decisão para que fosse rejeitada a inicial, alegando nulidade por ausência de fundamentação, ilegitimidade passiva, e a impossibilidade jurídica do pedido.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano
O processo foi julgado na sessão de 16 de maio deste ano.
Agravo de Instrumento é um recurso é cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
Prefeito é acusado de não recolher contribuições previdenciárias
Joel Rodrigues é acusado de não recolher as contribuições descontadas dos segurados no período de novembro de 2011 a dezembro de 2012, bem como a parte patronal referente ao período de julho de 2007 a dezembro de 2012.
Dívida é de mais de R$ 6 milhões
A dívida do município com o fundo previdenciário referente ao período totaliza o valor de R$ 6.178.580,07 (seis milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sete centavos), sem contar o dano ao erário público municipal que, somente com encargos financeiros, teve um prejuízo inicial no valor de R$ 1.796.667,87(um milhão, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente a atualização do débito no momento do parcelamento, excluído o dano causado pelo parcelamento e o repasse das contribuições fora do prazo.
O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação.
“Não se sabe onde foi gasto o dinheiro”, diz o MP
Para o promotor José de Arimatéa Dourado Leão, da 1ª promotoria de Justiça de Floriano, “ o pior é que os valores descontados dos salários dos servidores e a parte patronal e não repassados ao RPPS, não se sabe onde ou como foi gasto, pois não ficou no caixa do município no final da gestão do requerido [Joel Rodrigues], o que, mais uma vez, comprova, cabalmente, o dano causado ao Erário Municipal, que deverá arcar com o pagamento do débito junto ao RPPS, inclusive com os acréscimos legais em razão da falta de pagamento no prazo legal”.
Segundo o Ministério Público é inquestionável a ocorrência da prática dos atos de improbidade administrativa imputados a Joel Rodrigues da Silva.
Ação pede a perda do mandato
A ação pede a condenação do prefeito com a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a saber, ressarcimento integral do dano, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Outro lado
Segundo o secretário de Governo, James Rodrigues, o agravo foi manejado em face apenas do recebimento da denúncia, sendo assim, uma decisão interlocutória, sem análise de mérito, por isto o prefeito Joel Rodrigues acredita na Justiça e entende que ao final do processo ficará demonstrado que não foi cometida nenhuma irregularidade, prova disso é que houve a devida aprovação da prestação de contas, do período em questão, pelo órgão competente, que é o Tribunal de Contas do Estado.
Ele lembrou ainda que o parcelamento da contribuição do servidor foi quitado em março deste ano, não havendo em que se falar em prejuízo ao erário.
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