A 1ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reduziu para 14 anos e 6 meses de reclusão a pena do gesseiro Alexandre dos Santos Gomes, condenado pelo assassinato comerciante Hélio Cortez, pai da jornalista Karoline Marques. A decisão foi dada no dia 16 de outubro e divulgada no Diário Oficial nesta quinta-feira (7).
O relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura e participaram do julgamento os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Fernando Mendes, que decidiram de forma unanime pela redução da pena de Alexandre dos Santos.
“Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pelo conhecimento e provimento parcial do recurso de apelação interposto, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a reprimenda para 14 anos e 06 meses de reclusão, mantendo a sentença em seus demais termos, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior”, diz trecho da decisão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Alexandre dos Santos Gomes
Condenação
No dia 30 de agosto, Alexandre dos Santos Gomes foi condenado a 16 anos e 11 meses de prisão. O primeiro júri realizado em março do ano passado foi anulado pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no dia 28 de fevereiro deste ano.
Durante o julgamento, a maioria do Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além de reconhecer que o réu teve a intenção de matar, que agiu por motivo fútil e com emprego de meio cruel.
O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, que presidiu a sessão aplicou a pena de 16 anos e 11 meses de reclusão, que seria cumprida, desde o início, em regime fechado.
No entanto, foi concedido ao réu o direito de aguardar o prazo do recurso em liberdade, por ter permanecido solto durante o processo.
Entenda o caso
No dia 20 de março de 2017, o Tribunal Popular do Júri condenou Alexandre dos Santos Gomes a 6 anos de prisão pela morte do comerciante Hélio Cortez, 55 anos, em novembro de 2014.
Hélio foi assassinado com um golpe no pescoço, desferido por Alexandre, que quebrou uma garrafa e atingiu a vítima com o gargalo. Antes disso, os dois haviam se desentendido em um bar, no bairro Mafrense, zona norte de Teresina e entrado em luta corporal. Alexandre foi preso cinco dias depois do crime.
Entretanto, o Ministério Público do Estado do Piauí interpôs apelação criminal contra a decisão do Conselho de Sentença e conseguiu a anulação do Júri.
O órgão ministerial entendeu que o acusado deveria ser condenado nas penas do art. 121. §2°, II e III, do Código Penal, (homicídio qualificado) em razão de a decisão ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, além das contradições nas respostas dadas pelos jurados ao Juiz Presidente do Júri, posto que reconheceram ao mesmo tempo as teses do homicídio privilegiado e a qualificadora do motivo fútil, circunstâncias de natureza subjetivas inconciliáveis no mesmo fato homicídio, o que configuraria nulidade absoluta.
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