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Marcos Parente - Piauí

MP denuncia prefeito Pedro Nunes acusado de enriquecimento ilícito

Também foram denunciados o presidente da Comissão de Licitação, Danyllo Carreiro Mousinho, e Francisco Mauro da Silva Monteiro.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor João Batista de Castro Filho, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 19 de setembro, contra o prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes, o presidente da Comissão de Licitação, Danyllo Carreiro Mousinho e Francisco Mauro da Silva Monteiro.

Segundo a denúncia, o prefeito contratou Francisco Mauro da Silva Monteiro para a prestação de serviços técnico especializado de consultoria, na área de licitações e contratos, fundado em inexigibilidade de licitação, causando enriquecimento ilícito e dano ao erário, além de ferir os princípios norteadores da administração pública.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Pedro Nunes, Prefeito de Marcos ParentePedro Nunes, Prefeito de Marcos Parente

Consta que Francisco concorreu para a prática do ato de improbidade e dele se beneficiou causando dano ao erário enriquecendo-se ilicitamente quando foi contratado violando os princípios da legalidade, moralidade e honestidade, por inexibilidade de licitação.

O MP destacou que ficou comprovada a ilegalidade cometida pelo gestor do município, bem como pelo presidente da CPL e pelo contratado que, “a pretexto de inexigibilidade de licitação, celebraram contrato para a aquisição de serviço comum, qual seja, consultoria especializada na área de licitação e contratos, sem natureza singular e com profissional destituído de notória especialização, tanto que, surpreendentemente, foi contratado para prestar consultoria na área de licitação e contratos e consentiu com a sua própria contratação por meio de um procedimento impróprio, em desacordo com as normas que regulam as contratações por ente público”.

Outra ilegalidade apontada se deu no bojo do procedimento que culminou na contratação direta por inexigibilidade, especificamente, pela ausência de comprovação de inviabilidade de competição, ausência de pesquisa de preços e pela falta de comprovação de notória especialização.

O membro do Ministério Público pediu a concessão de liminar para que seja determinada a suspensão do contrato entre a prefeitura e Francisco Mauro assim como o pagamento do município ao contratado e a suspensão de qualquer serviço prestado por ele ao município, sendo estabelecida multa para o descumprimento da liminar.

Foi pedida ainda a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 120.900,00. Ao final, é solicitado o recebimento da denúncia com a posterior condenação dos denunciados, a nulidade do contrato e o devido ressarcimento ao erário.

Outro lado

O prefeito e os outros denunciados não foram localizados pelo GP1.

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