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Valença do Piauí - Piauí

Vereadores cassados de Valença do Piauí ingressam com recurso no STF

Os vereadores foram cassados pelo uso de “candidaturas laranjas”.

Os vereadores de Valença do Piauí/PI que foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo uso de “candidaturas laranjas” ingressaram com recurso extraordinário pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a reforma da decisão.

O recurso em nome dos ex-vereadores Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros) foi protocolado ontem (09) as 16h06.


Novos vereadores tomaram posse na terça-feira

Na manhã dessa terça-feira (8) ocorreu a posse dos novos vereadores na Câmara Municipal de Valença do Piauí/PI após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tomaram posse Vanildo Castro, Joaquim Filho, Garotinho Dhone, Edilsa do Vale, Geane Vieira e Iara Costa. Eles cumprem o mandato até dezembro de 2020, já que foram eleitos no ano de 2016. Ao todo a Câmara Municipal de Valença possui 11 vereadores.

Relembre o caso

Na decisão, os ministros do TSE entenderam que as coligações Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2 se utilizaram do uso de candidaturas femininas fictícias em 2016 e por isso devem perder os mandatos. As vereadoras cassadas tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. Uma das candidatas não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.

A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com “candidatas laranjas”, ou seja fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota. No julgamento foi analisado esse caso específico, mas os ministros destacaram que devem utilizar esse método para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco, bem como outros processos em 2020.

Para o Ministério Público Eleitoral, as “candidaturas fictícias” relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.

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