O Diário Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão com a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí, acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. A publicação foi disponibilizada ontem (03) e dada como publicada hoje (04).
Os vereadores foram condenados por lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.
O TSE determinou a cassação do registro dos vereadores Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). O candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito, foi considerado inelegível por oito anos, bem como o vereador Leonardo Nogueira. O entendimento do Plenário foi no sentido de que ambos contribuíram para a fraude, uma vez que apresentam vínculo de parentesco com as titulares das candidaturas fictícias, que também estão inelegíveis.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí será comunicado da publicação na manha desta sexta-feira e determinara a 18ª Zona Eleitoral o imediato cumprimento. Os novos vereadores, Vanildo Castro, Joaquim Filho, Garotinho Dhone, Edilsa do Vale, Geane Vieira e Iara Costa tomarão posse imediatamente.
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