O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu não aceitar um Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo, e manteve a decisão que reprovou as contas de gestão referentes ao exercício de 2016 e aplicou multa de 1.000 UFR-PI.
As contas foram reprovadas após constatadas irregularidades relacionadas a ausência de licitação, inadimplência junto à Eletrobras e Agespisa com a imputação de encargos, descumprimento do prazo para cadastramento e finalização das licitações no sistema licitações web, pagamento de juros e multas devido a atraso de recolhimentos previdenciários ao INSS, indícios de acumulação indevida de cargo, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Com o objetivo de sanar as falhas encontradas, o ex-prefeito apresentou documentação e afirmou que foi dada ampla divulgação aos procedimentos licitatórios realizados, não havendo qualquer restrição a participação dos licitantes, destacou que foram respeitados todos os princípios, e que “as falhas constatadas não têm o condão de macular a realização e o efetivo cumprimento da finalidade a que se atribui as referidas contratações, repita-se, realizadas em consonância com a Lei de Licitações”.
A conselheira e relatora Waltânia Alvarenga afirmou que Anderson Luiz não conseguiu sanar todas as falhas encontradas e por isso foi mantida a reprovação das contas e a aplicação da multa.
“Os argumentos proferidos não acrescentam qualquer novidade substancial ao que já foi apreciado e decidido, tendo remanescido diversas falhas aptas a ensejar o julgamento de irregularidade das contas em análise”, explicou a conselheira Waltânia Alvarenga. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (11).
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