O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu aceitar Recurso de Reconsideração do prefeito de Monte Alegre do Piauí, Davinelson Soares Rosal, mais conhecido como Davi, e aprovou com ressalvas a prestação de contas referente ao exercício de 2015.
O prefeito teve a prestação de contas de gestão reprovada e foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 1.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 3.290,00 mil. A reprovação foi por ausência de processo licitatório para contratação de serviços de advocacia, fragmentação de despesas, empenho e posterior pagamento de encargos financeiros sobre atrasos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
Davi apresentou recurso e documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas, destacando por exemplo, que nos contratos realizados sem licitação, foi comprovada a notória especialização do profissional e que por isso ocorreu sem a realização de procedimento. Sobre os atrasos nos pagamentos, informou que foram “decorrentes de atrasos contraídos de obrigações de exercícios anteriores. O recorrente cumpriu o dever de honrar os parcelamentos, mesmo não tendo lhes dado causa”.
Na decisão publicada no Diário Oficial do TCE, no dia 24 de setembro, os conselheiros entenderam que o prefeito conseguiu sanar algumas irregularidades que tinham sido apontadas, por isso as contas foram aprovadas com ressalvas e a multa foi reduzida para 500 UFR-PI.
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