- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luciano Alves de Sousa
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente denúncia contra o ex-prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luciano Alves de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2016. O julgamento aconteceu no dia 31 de agosto e a relatora foi a conselheira Lílian Martins.
De acordo com o acórdão, os fatos denunciados foram considerados improcedentes, mediante justificativas apresentadas. A Segunda Câmara decidiu ainda pela não aplicação de multa ao ex-prefeito.
Luciano Alves foi denunciado por possíveis irregularidades na contratação de empresa para oficinas e cursos, porque apesar dos pagamentos, os serviços não teriam sido prestados. Cita, por exemplo, que uma palestra que ocorreu em apenas um dia, pelo período de 2 horas, o valor pago foi de R$ 35 mil.
Outras irregularidades teriam ocorrido na locação de veículos pesados, na contratação de um veículo S-10, assim como em pagamentos realizados para a manutenção da frota.
Em sua defesa o ex-prefeito afirmou que a contratação para a realização de oficinas ocorreu dentro da lei, com a realização de um procedimento licitatório. Destacou ainda que os serviços foram prestados nos meses de julho e agosto de 2016. “Observa-se claramente, nobre conselheiro, que as contratações foram devidamente precedidas de procedimento licitatório. A denúncia apresentada nada mais é do que um relato unilateral, desprovido do mínimo de comprovação fática”, afirmou o ex-prefeito.
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