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Teresina - Piauí

TCE-PI autoriza FMS a realizar admissão de pessoal após seletivo

O conselheiro ainda determinou que o presidente da FMS, Sílvio Mendes,  em um prazo de 30 dias, apresente a documentação que estava ausente ao Sistema RH Web.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Alisson Felipe de Araújo, decidiu julgar como regular o processo seletivo realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), por meio do edital de nº 02/2017, para contratação de pessoal e dessa forma estando apto a gerar as admissões.

O conselheiro ainda determinou que o presidente da FMS, Sílvio Mendes, em um prazo de 30 dias, apresente a documentação que estava ausente ao Sistema RH Web e ainda recomendou que sejam evitadas a repetição das falhas encontradas em procedimentos futuros.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Silvio MendesSilvio Mendes

Quando o TCE analisou o processo seletivo, encontrou algumas falhas relacionadas a falta de documentação que não foi apresentada no sistema do tribunal, assim como não foram enviados o pronunciamento do órgão de Controle Interno, Informação sobre o número de vagas existentes e sua origem, Declaração de cumprimento da LRF firmada pelo Chefe do Poder Executivo, bem como, os demais editais e avisos, devidamente publicados, entre outras coisas.

O presidente da Fundação Municipal de Saúde se manifestou sobre as falhas, alegando que os documentos relativos ao certame e reputados ausentes foram encaminhados a este Tribunal de Contas por e-mail, em virtude de indisponibilidade na nova plataforma do Sistema RH Web.

“O processo seletivo regido pelo Edital nº. 001/2017 da Fundação Municipal de Saúde de Teresina não ostenta vícios de natureza grave e insanável, revelando-se apto a gerar admissões válidas”, disse o conselheiro em sua decisão monocrática que foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (8).

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