O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, condenou a ex-prefeita e a ex-secretária de Saúde de Murici dos Portelas, Auridea Santos Portela e Cláudia Helena Silva Protela, respectivamente, por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 16 de julho deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi firmado convênio com a Funasa com objetivo de realização de melhorias da qualidade de vida dos munícipes de Murici dos Portelas, através da construção de módulos sanitários, instalações de reservatório de água e sumidouro, durante a gestão das denunciadas, as quais teriam autorizado procedimento licitatório em desacordo com as normas legais, sem a inclusão das especificações técnicas do projeto básico e da planilha orçamentária dos módulos sanitários.
O MPF afirmou que no ano de 2007, as então gestoras autorizaram e ordenaram pagamento com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Sanitária para a compra de medicamentos para a secretaria de Saúde em desacordo com os artigos 14 e 19 da portaria nº 1.172/2004-GM, que condiciona os créditos da TFVS com ações de vigilância em saúde, bem como no âmbito do Programa de Atenção Básica de Saúde foi constatada a execução de despesas pública em desconformidade das normas legais tendo em vista que não teve a fase de liquidação de despesa.
As ex-gestoras foram acusadas ainda de terem adquirido, em 2007, materiais de construção para reforma das unidades de saúde, contudo, os mesmos não teriam sido efetivamente aplicados para tal finalidade.
Auridea e Cláudia apresentaram defesa conjunta alegando inexistência de atos de improbidade administrativa e não aplicação das sanções a Lei nº 8.429/92 em razão da inexistência do dano.
O magistrado então julgou procedente a ação condenando as ex-gestoras a devolverem R$ 3.070,00 e pagamento de multa no valor de R$ 6 mil.
Outro lado
Auridea Santos Portela e Cláudia Helena Silva Protela não foram localizadas pelo GP1.
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