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Sebastião Leal - Piauí

Desembargador nega pedido para apreender celular de João de Deus

A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, corregedor Regional Eleitoral do Piauí, foi dada na última sexta-feira (13).

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, corregedor Regional Eleitoral do Piauí, negou pedidos de tutela de urgência em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Diretório Estadual do PSDB contra João de Deus, Flora Izabel, Severo Eulálio, os secretários de Infraestrutura e Assistência Social de José de Freitas, respectivamente, Mauro de Melo Torres e Fátima Pinto, Edgar Carneiro Machado e o governador Wellington Dias acusados de abuso de poder político/econômico e conduta vedada a agente público. A decisão foi dada na última sexta-feira (13).

O PSDB relatou que João de Deus Sousa enviou um áudio a grupos de “Whatsapp”, onde teria feito comentários acerca do resultado de uma pesquisa eleitoral, no município de José de Freitas, a respeito de intenções de voto para o cargo de deputado estadual.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Estadual João de DeusJoão de Deus

O partido alegou que no áudio, o deputado teria deixado claro que Flora Izabel foi favorecida perante os eleitores do município quando da distribuição de benefícios, por parte do Governo do Estado, durante a vigência do estado de emergência decretado naquele município em razão do transbordamento da Barragem do Bezerro, o qual teve finalidade eleitoreira.

Aduziu ainda que do áudio e das postagens no “Facebook”, João de Deus teria se utilizado de sua posição privilegiada junto ao Poder Executivo estadual para levar obras ao município de José de Freitas com o único intuito de beneficiar sua futura candidatura, o que configuraria a prática do abuso do poder político com viés econômico.

Por fim, apontou que o deputado deixou claro, no áudio, que o início das obras mencionadas iriam dobrar as intenções de votos a seu favor, e que as publicações com fotos da obra no seu perfil de Facebook comprovam esse fato e sua finalidade eleitoreira.

Pedidos

Na ação, o PSDB pediu a tutela de urgência, com efeitos antecipatórios, para que seja determinada a proibição aos investigados de qualquer tipo de divulgação (pessoalmente ou pelas redes sociais) das obras e dos seus cabos eleitorais, sob pena de multa.

Foi pedida também a concessão da medida de busca e apreensão do aparelho celular de João de Deus, com o objetivo de apurar para quais contatos o áudio teria sido enviado, no sentido de que os prejuízos advindos de sua divulgação sejam imediatamente estancados.

Decisão

Em relação ao pedido de liminar de busca e apreensão do celular do deputado, o desembargador afirmou que o PSDB não especificou de que maneira a eventual efetivação da busca e apreensão do aparelho celular e a obtenção da informação acerca dos contatos para os quais foram dirigidos a mensagem de áudio seria frutífera para a cessação dos prejuízos que alega existirem ou para a suposta existência do ilícito.

“Ademais, tendo sido a mensagem de áudio compartilhada por meio da rede de internet, e já havendo sido, inclusive, colacionada nos presentes autos com a exordial, entendo desprovida de eficácia a medida requestada e, por consequência, inexistentes os seus requisitos autorizadores”, decidiu.

Já quanto a abstenção de divulgação de obra pelos investigados, Sebastião Ribeiro entendeu não ser possível, sobretudo em sede de liminar, “admitir restrição de tal modo a impedir qualquer publicação sobre uma determinada obra pública, posto que as condutas passíveis de violação às normas eleitorais devem ser analisadas caso a caso, especialmente quando sujeitas à criteriosa análise de tipificação do ilícito sob a ótica do abuso de poder, sob pena de, do contrário, admitir-se uma espécie de prévia censura, notoriamente inconstitucional, à semelhança daquela que limita o exercício do poder de polícia previsto no art. 41, §2º da Lei nº 9.504/97”.

Entenda o caso

Na semana passada, vazou áudio em que João de Deus afirma que a deputada Flora Izabel saiu melhor posicionada em uma pesquisa realizada em José de Freitas para as eleições deste ano, porque uma aliada dela, a secretária Fátima Pinto, fez a entrega de kits para famílias que foram retiradas da área da Barragem do Bezerro, quando havia o risco de rompimento. Deixando a entender que a secretária teria de alguma forma favorecido a parlamentar.

“A Fátima Pinto, que é o principal apoio da Flora e é secretária de Assistência Social do município, teve agora como secretária, vários benefícios que foram distribuídos para a população, desde cestas básicas, colchões, tudo em função daquele episódio da barragem do Bezerro. Vocês sabem que foi decretada situação de emergência e a prefeitura recebeu muita coisa, não foi pouca, e a Fátima foi quem fez a distribuição. Inclusive com o filho dela, que é vereador. É um absurdo, mas tudo bem”, criticou o parlamentar no áudio.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputada estadual Flora Izabel (PT)Deputada estadual Flora Izabel (PT)

Flora se manifestou sobre o áudio e afirmou que a entrega de kits foi feita pela prefeitura e que não teve irregularidades, pois seria para atender de forma emergencial várias famílias. Ela negou seu envolvimento nesse assunto.

A secretária Fátima Pinto afirmou que toda a entrega dos kits distribuídos pela Defesa Civil foi fiscalizada e que apenas estava fazendo o seu trabalho. “Eu achei que foi muita infantilidade dele fazer um negócio desse. Ele sabe que sou secretária de Assistência Social e o meu trabalho é esse. Vieram esses kits da Defesa Civil para entregar para as pessoas vítimas da barragem após ser decretada situação de emergência. Montamos uma comissão aqui, com várias pessoas da secretaria, sindicato, vereadores, do conselho, para não ter esse tipo de problema. Eles acompanharam os trabalhos”, explicou.

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