O juiz de direito Carlos Marcello Sales Campos, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito do município Benigno Ribeiro de Souza Filho à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. A sentença foi dada, no dia 24 de maio deste ano.
O ex-prefeito foi denunciado, acusado de não ter prestado contas a tempo e modo devidos, dos balancetes anual e de dezembro ano de 2012. Em sua defesa, o ex-gestor apresentou documentos pedindo a improcedência da ação em razão da inexistência de ato de improbidade administrativa.
- Foto: Facebook/Benigno Ribeiro de Souza FilhoEx-prefeito Benigno Ribeiro
Em sua decisão, o juiz constatou que a prova documental comprovou que até o dia 03 de abril de 2013, o ex-prefeito não havia apresentado na Casa Legislativa nem perante o Tribunal de Contas do Estado, os respectivos balancetes, do mês de dezembro de 2012 e nem o balanço geral do exercício de 2012 da Prefeitura Municipal, deixando de fazê-lo no prazo por desídia, dolosamente, sem qualquer justificativa, capaz de evitar a tipicidade do ato de improbidade.
“A prestação de contas somente foi apresentada perante o TCE meses depois do prazo legal estipulado, não existindo no bojo da presente ação qualquer meio de prova capaz de justificar o atraso, ou seja, o atraso ocorreu por desleixo, de maneira deliberada, conscientemente, acarretando ao município várias sanções, como por exemplo, bloqueio das contas do Município”, afirmou o magistrado.
O juiz então julgou procedente a ação condenado ainda o ex-prefeito à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 anos.
Outro lado
O ex-prefeito Benigno Filho informou, na tarde desta terça-feira (05), que ainda não foi notificado da sentença.
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