A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu negar recurso ao Ministério Público do Piauí contra sentença que absolveu o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Teresina, Marco Antônio Ayres, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público ingressou com ação alegando ilegalidade no procedimento de licitação para a contratação da empresa Citeluz para a execução dos serviços contínuos de contratação, manutenção preventiva e corretiva, melhoria e ampliação, incluindo a elaboração de projetos executivos elétricos e luminotécnicos, assim como o cadastro de unidades do sistema de iluminação pública em Teresina, com consubstanciada na restrição de competição.
- Foto: Portal da Prefeitura de Teresina / Rômulo PiauilinoPrefeito Firmino Filho e Marco Antônio Ayres
Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Ministério Público ingressou com apelação e o caso então foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí, onde o órgão ministerial alegou que ficou provada a violação aos princípios da administração pública, por frustação de procedimento licitatório quando foi feita a escolha da proposta mais vantajosa.
Em sua defesa, o secretário afirmou que não foi provada qualquer irregularidade, assim como qualquer "dano causado ao patrimônio público, enriquecimento ilícito, ou mesmo de conduta dolosa contra os princípios da administração pública, mantendo-se incólume a sentença atacada".
Na decisão do dia 14 de junho, a desembargadora e relatora do processo, Eulália Pinheiro, afirmou que “não há nos autos qualquer indicativo de que os serviços não foram realizados, tão pouco que o valor do contrato foi inadequado ou desproporcional, ou que o procedimento licitatório e a modalidade da contratação ocorreu em desacordo com a legislação ou com precedentes dos Tribunais de Contas, não se configurando, portanto, ato de improbidade administrativa. Logo, não restou comprovada a violação aos princípios administrativos, não ocorrendo também comprovação de efetivo dano ao erário”. Foi então negado o recurso e mantida a decisão que julgou improcedente a ação civil pública contra Marco Antônio Ayres.
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