O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins. A decisão é de 9 de maio deste ano.
O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por omissão em responder ofícios encaminhados ao Município de Campo Maior, a fim de cobrar esclarecimentos e buscar informações sobre possíveis irregularidades envolvendo convênio entre o Ministério das Cidades e o Município destinado à execução de obra pública para implantação de sistema de drenagem naquele município.
- Foto: Lucas Dias/GP1Paulo Martins
Paulo Martins apresentou defesa alegando ausência de dolo, sobretudo porque não há prova que os ofícios tenham chegado ao seu conhecimento. Defendeu a necessidade de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao final pugnou pela improcedência da ação.
Consta na decisão, que ficou constatado o recebimento dos ofícios por um assessor do prefeito e que referidos documentos comprovam a entrega ao município dos ofícios, mas não demonstram que o ex-prefeito tomou conhecimento.
“Sem que se demonstre o conhecimento pelo réu da requisição ministerial, não há como presumir que a não resposta tenha sido realizado de forma dolosa. Nenhuma prova testemunha foi produzida nesse sentido, sendo que talvez a inquirição de Márcio Kelson da A. Costa esclarecesse o fato, mas esta prova testemunhal não foi requerida”, afirmou o magistrado julgando a ação improcedente.
Ver todos os comentários | 0 |