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Piripiri - Piauí

Ação penal pede condenação do prefeito de Piripiri Luiz Menezes

A ação penal pede a condenação do prefeito no art.89, da Lei 8.666/93, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a expedição de carta de ordem ao juízo de direito da Comarca de Piripiri para que sejam interrogados em audiência o prefeito Luiz Menezes, réu em ação penal acusado de crime da Lei de Licitações e também as testemunhas arroladas pela defesa: Maria do Carmo Teles de Menezes, Antônio Nunes Viana, Francisco Luciano Bezerra de Sousa, José Medeiros de Andrade Filho, Joaquim Barroso de Oliveira Filho e Maria do Amparo Nogueira.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Menezes, prefeito de PiripiriLuiz Menezes, prefeito de Piripiri

A carta precatória foi recebida pelo juízo da Comarca no dia 11 de maio de 2018.


Entenda o caso

Luiz Menezes foi denunciado pelo Ministério Público Federal em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais provenientes do Fundef para o programa “Toda Criança na Escola” do Ministério da Educação. A denúncia foi recebida em 13 de agosto de 2014.

O MPF acusa o prefeito de ter deixado de licitar, em 2003, a contratação de serviços de transporte escolar para o ensino fundamental realizando despesas da ordem de R$ 198.044,60 (cento e noventa e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos), valor muito acima do limite legal de dispensa de licitação.

Narra a acusação que o crime foi descoberto em fiscalização da Controladoria-Geral da União tomando por base a análise das várias notas de empenho das despesas realizadas com o serviço de transporte e das cópias dos respectivos recibos de pagamentos e cheques, todos assinados por Luiz Menezes.

O MPF afirma que Luiz Menezes admitiu que não realizou os competentes procedimentos licitatórios.

Prefeito poderá pegar até 05 anos de detenção

A ação penal pede a condenação do prefeito no art.89, da Lei 8.666/93, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A pena para o crime é a de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. A ação tramita no TRF1 por conta do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

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