O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Raimundo José de Macau Furtado, condenou o Estado do Piauí a pagar indenização de R$ 45 mil a Marinalva da Silva Cardoso pela morte do filho Jônatas da Silva Cardoso, dentro Centro Educacional Masculino (CEM), em Teresina. A sentença é desta quarta-feira (25).
Segundo a autora, o filho estava cumprindo medida sócio educativa no Centro Educacional Masculino e que após 5 dias de internação, ele foi morto pelos companheiros de alojamento. A infração aconteceu no dia 26 de outubro de 2016. A morte do menor foi causada por perfurações com ferros pontiagudos e asfixia, arrancados da estrutura do local.
A mãe pediu que fosse declarada a responsabilidade civil do Estado do Piauí pelos danos morais e materiais sofridos em virtude do assassinato do seu filho dentro do centro de internação juvenil de responsabilidade do Estado.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 CEM (Centro Educacional Masculino) de Teresina
Notificado, o Estado apresentou contestação alegando, em suma, a ausência de elementos configuradores da responsabilidade civil e a existência de causa excludente da responsabilidade estatal.
Na sentença, o magistrado destacou que “é dever do Estado garantir a integridade física e psicológica dos cidadãos, enquanto estes estão sob a guarda daquele. Portanto, resta evidente a omissão do Estado em cumprir com seu dever de vigilância”.
Além da indenização, o Estado ainda foi condenado ao pagamento de alimentos correspondentes a 2/3 do valor do salário mínimo, da data em que cessaria o cumprimento da medida socioeducativa até o dia em que o filho da autora completaria 25 anos de idade, e a partir daí na proporção de 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos, salvo óbito anterior da própria requerente.
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