Em decisão monocrática do dia 18 de abril, o conselheiro Aberlado Pio Vilanova, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a aplicação de multa de 3.690 UFR-PI, que dá um valor de R$ 12.140,1 mil, para a prefeita de Pio IX, Regina Coeli.
O conselheiro explicou que havia sido aplicada uma multa a prefeita, referente à cobrança de débitos relativos ao atraso na entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2015 e agora foi analisada a legalidade da multa, para que possa ser feita então a devida cobrança.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Regina Coeli, Prefeita de Pio IX
Aberlado pediu que a Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões (DACD) do TCE-PI se manifestasse sobre a aplicação da multa, onde “reafirmou terem sido aplicadas as multas em consonância com a legislação, pois resultaram de atraso na entrega da prestação de contas”.
O conselheiro então decidiu pela legalidade da aplicação da multa e determinou que seja realizada a cobrança, pois ela foi aplicada de acordo com a legislação.
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