O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu tutela antecipada e determinou a suspensão de ato administrativo que removeu a professora Maria Rodrigues dos Santos Lima, servidora do município de Arraial, para a Escola Municipal Manoel Noronha de modo que ela retorne a sua anterior lotação. A decisão é desta quarta-feira (18).
A servidora ingressou com agravo de instrumento contra decisão de juiz de 1º grau que negou pedido liminar contra ato que a removeu “de local onde a mesma sempre exerceu suas atividades educacionais há quase 30 anos, na sede do município, e a designou para exercer suas funções na Escola Municipal Manoel Noronha, situada na localidade Parrudo, zona rural do município de Arraial, muito distante da sede municipal”.
A professora alegou que a secretária da Educação “agiu com arbitrariedade, descuidando-se apontar a finalidade pública do ato que deu origem à medida guerreada, em nítida afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade".
Na decisão, o desembargador destacou que diante da “absoluta ausência de motivação”, o ato administrativo deve ser reputado nulo, por vício no seu elemento forma, com a sua consequente invalidação.
“Igualmente, o perigo da demora (periculum in mora) é manifesto, tendo em vista que a Agravante, ao ter que se deslocar, diariamente, para trabalhar na Escola Municipal Manoel Noronha, localizada em Parrudo, zona rural de Arraial/PI, sofre danos contínuos, notadamente, em razão desta costumar laborar na sede do Município/Agravado, evidenciando-se, pois, o perigo de dano”, afirmou o magistrado.
O desembargador determinou a aplicação de multa diária, no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 60 mil no caso de descumprimento desta decisão.
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