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Isaías Coelho - Piauí

Ex-secretária de Isaías Coelho tem direitos políticos suspensos

A sentença da juíza de Direito da Vara Única de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, foi dada nesta quinta-feira (08).

A juíza de Direito da Vara Única de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, condenou a ex-secretária de saúde de Isaías Coelho, Maria das Graças Rocha Silva, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A sentença foi dada nesta quinta-feira (08).

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado, no julgamento das contas de gestão do Município de Isaías Coelho referentes ao exercício financeiro de 2006, irregularidade consistente na autorização da ex-secretária da realização de despesas relacionadas ao mesmo objeto (compra e serviços), continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório.


Ainda de acordo com o MP, em 2006, as contratações diretas de pessoas físicas para executar o serviço de frete de veículos, a aquisição direta de gêneros alimentícios e a compra de medicamentos custaram aos cofres públicos, respectivamente, R$ 48.038,76, R$ 20.5897,80 e R$ 24.216,38, totalizando R$ 92.842,94.

O MP afirmou que as contratações diretas especificadas nos quadros demonstrativos, deveriam ser precedidas de licitação do tipo menor preço por item, por corresponder a uma despesa com valor superior ao limite de R$ 8 mil para a contratação direta.

A magistrada reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa pela ex-secretária consistentes no fracionamento de despesas, durante o exercício de 2006, com medicamentos e frete de veículos para a Secretaria de Saúde do Município de Isaías Coelho, no deliberado intuito de afastar ilegalmente o correto processo licitatório para a espécie.

A ex-secretária ainda está proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além de ter sido condenada ao pagamento de multa civil em montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo demandado quando da ocorrência dos fatos.

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