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Campo Maior - Piauí

Juiz aceita ação contra ex-prefeitos Joãozinho Félix e Paulo Martins

O Ministério Público afirmou que na gestão de Paulo Martins e Joãozinho Félix havia irregularidades nos quadros de servidores públicos municipais.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Anderson Brito da Mata, em decisão do dia 19 de fevereiro, decidiu receber ação civil pública de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Campo Maior João Félix de Andrade Filho, conhecido como Joãozinho Félix, e Paulo César de Sousa Martins. A ação foi proposta pelo Ministério Público. Atualmente, Paulo Martins é presidente da Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi).

O MP explicou que Joãozinho Félix assumiu o comando da prefeitura de Campo Maior em janeiro de 2005, foi reeleito e ficou no cargo até 16 de dezembro de 2010 após ser teu diploma cassado. No dia 30 de janeiro de 2011, Paulo Martins assumiu a prefeitura após eleição suplementar. Ele saiu do cargo no dia 8 de agosto de 2012, quando por decisão do Supremo Tribunal Federal, Joãozinho Félix retomou suas funções, permanecendo até o dia 31 de dezembro de 2012.


  • Foto: Facebook/Joãozinho Félix/Marcelo Cardoso/GP1Joãozinho Félix e Paulo MartinsJoãozinho Félix e Paulo Martins

O Ministério Público afirmou que na gestão de Paulo Martins e Joãozinho Félix havia irregularidades nos quadros de servidores públicos municipais, com servidores contratados diretamente sem prévio concurso público, muitos contratados sob a titulação de prestadores de serviço. Citou ainda o caso de Sonia Maria de Lima Sousa, auxiliar de serviços gerais, que trabalhou de 1994 a 2012 na prefeitura e nunca foi realizado o recolhimento do FGTS e não foram repassadas as contribuições previdenciárias.

Defesa

Notificado para se manifestar, Joãozinho Félix disse inexistir ato de improbidade administrativa, bem como o dolo por parte do primeiro requerido. Ao final, requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito pela inadequação da via eleita e por não haver requisitos mínimos para a configuração do ato de improbidade, como o dolo, culpa ou dano ao erário.

Já Paulo Martins, alegou ausência de ato de improbidade administrativa, ausência de irregularidade e a ausência de dolo específico. Ao final pugnou pela improcedência da ação.

Decisão

O juiz Anderson Brito, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, disse que existem indícios de que houve atos de improbidade, por isso decidiu receber a ação.

“No caso da conduta indicada no art. 10 da Lei nº 8.429 /92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades. No que toca o dolo, o mesmo não se presume e deverá ser analisado durante a instrução processual. Registro que nessa fase processual, a existência de dúvida não pode beneficiar o requerido, sendo temerário, afastar, desde já, a possibilidade de caracterização de alguns de seus atos como ímprobos. Ou seja, justifica-se a rejeição da ação de improbidade apenas na presença do juízo de certeza acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, nos exatos termos do artigo 17,§ 8, da Lei n.8.429/92”, disse.

Outro lado

Procurados pelo GP1 nessa sexta-feira (02), o dois ex-prefeitos não foram localizados para comentar o caso. O GP1 está aberto a esclarecimentos.

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