O juiz de direito Jorge Cley Martins Vieira, da Comarca de Aroazes, condenou o ex-prefeito do município, Francisco Bernardone da Costa Vale, mais conhecido como China, em ação civil de improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 11 anos. A sentença é desta quarta-feira (28).
Na mesma ação ainda foram condenados: Osolita Maria da Costa Vale, Antônio Soares de Sousa, Rosa Maria Rodrigues da Silva, Talita Karine Lustosa Lima e os vereadores Antônio José Soares e José Adalberto de Sousa.
Segundo denúncia, o Ministério Público de Contas do Estado enviou a Promotoria de Aroazes cópia do processo que desaprovou as contas do município no exercício financeiro do ano de 2008, em especial as contas da prefeitura (Gestor: Francisco Bernardone da Costa Vale), FUNDEB (Gestora: Osolita Maria da Costa Vale), FMS (Gestor: Antônio Soares de Sousa, período de 01/01/2008 até 31/05/2008 e Rosa Maria Rodrigues da Silva, período de 01/06/2008 até 31/12/2008), FMAS (Gestora: Talita Karine Lustosa Lima) e Câmara Municipal de Vereadores (Gestor: Antônio José Soares, período de 01/01/2008 até 31/03/2008 e José Adalberto De Sousa, período de 01/04/2008 até 31/12/2008).
Entre as irregularidades encontradas estão: Descumprimento do limite mínimo com gastos com a remuneração dos profissionais do Magistério no ano de 2008, gastos não comprovados, devolução de 39 cheques, ausência de licitações, fracionamento de despesa, não pagamento do salário mínimo aos servidores públicos e contratação de serviços de assessoria jurídica.
Francisco Bernadone ainda foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 40 vezes o último subsídio atualizado recebido como prefeito de Aroazes e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Osolita e Talita foram condenadas à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos, cada uma, e pagamento de multa civil no valor de 20 vezes e 10 vezes, respectivamente, o último subsídio atualizado recebido enquanto gestora no Município. Antônio teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o último subsídio atualizado enquanto gestor.
Rosa foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos e pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o último subsídio atualizado recebido como gestora e Antônio José à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos e pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o último subsídio atualizado recebido como gestor no Município.
Por fim, José Adalberto teve os direitos políticos suspensos por 7 anos e pagamento de multa civil no valor de 30 vezes o último subsídio atualizado recebido como gestor no município. Todos os condenados estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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