O promotor Cristiano Farias Peixoto, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação, no dia 1º de fevereiro, para que as escolas não façam exigências abusivas relacionadas ao material escolar, como cobranças por materiais de uso coletivo na instituição.
Na recomendação o promotor determinou que o material solicitado pelas escolas deve ser somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
“É nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”, explicou o promotor.
Determinou ainda que os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
No plano de utilização dos materiais, deverá constar, de forma detalhada e no que tange a cada item do material escolar, a descrição da atividade didática para a qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia. Sobre a cobrança de papel ofício as escolas devem explicar a pertinência das cobranças exigidas.
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