O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, Raimundo Pereira Neto, a 2 anos e 6 meses de detenção por desvio de dinheiro público. Na mesma ação também foram condenados o ex-secretário de Finanças Antônio Carlos Furtado Marinho e Eliseu da Costa Portela Neto, ambos a 2 anos e 3 meses de detenção. A sentença foi dada em 31 de janeiro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Raimundo Pereira Neto, quando prefeito do município de Sigefredo Pacheco, apropriou-se de recursos do FNDE destinados ao PNAE/1999, no montante de R$ 5.331,66, por meio de descontos de cheques emitidos nominalmente a Eliseu da Costa Portela Neto, além de um cheque nominal emitido à própria prefeitura.
Já Antônio Carlos Furtado Marinho, na condição de Secretário de Finanças do município, colaborou, de forma consciente, para a apropriação de recursos por parte do ex-prefeito, eis que era corresponsável pela movimentação da conta específica do PNAE e tinha conhecimento de que os cheques emitidos contra aquela conta eram descontados pela própria prefeitura.
O ex-prefeito ainda foi acusado de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, na compra de produtos da merenda escolar para as escolas do município.
Quanto a Eliseu da Costa Portela Neto, o MPF asseverou que ele contribuiu, também de forma consciente, para que Raimundo se apropriasse das verbas do FNDE, na medida em que assinava, a pedido do ex-prefeito, cheques em branco emitidos contra a conta específica do PNAE.
Notificados, os ex-gestores apresentaram defesa alegando atipicidade da conduta de apropriação de verbas públicas, por ausência de dolo, tendo agido apenas com inabilidade na aplicação dos recursos do FNDE e ausência de tipicidade material para a conduta de dispensa ilegal de licitação e erro de proibição. A DPU (Defensoria Pública da União) ofereceu resposta à acusação em nome de Eliseu da limitando-se a aduzir que o réu se diz inocente.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação. As penas privativas de liberdade de todos os condenados foram convertidas em privativas de direitos.
O ex-prefeito deverá prestar serviço à comunidade e pagar 60 dias-multa ao fundo penitenciário no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (1999). Antônio Carlos e Eliseu da Costa deverão, cada um, prestar serviços à comunidade e pagar 55 dias multa ao fundo penitenciário, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (1999).
Eles ainda foram condenados à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
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