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Teresina - Piauí

TCE vai julgar irregularidades em licitação da prefeitura de Teresina

O julgamento acontece na sessão da próxima quarta-feira (28) e a relatora é a conselheira Lilian Martins.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (28), denúncia de irregularidades em licitação realizada pela prefeitura de Teresina, através da Fundação Hospitalar, no exercício financeiro de 2013, que resultou na contratação da empresa HS Construtora, na gestão do prefeito Firmino Filho. A relatora é a conselheira Lilian Martins.

A denúncia foi feita pelo vereador Dudu (PT) que alegou que a FHT contratou a referida empresa por R$ 752.083,19 para realizar reformas em caráter de urgência 06 unidades de saúde dos bairros Promorar, Dirceu II, Wall Ferraz, Matadouro, Buenos Aires e Satélite e que o contrato se deu por dispensa de licitação.


Conforme o parlamentar, os serviços não saíram a contento, como demonstrou vasta documentação acostada nos autos, além de indícios de superfaturamento de produtos que compõem a lista de itens licitados. O petista relatou também ausência de datas em vários documentos do referido processo de licitação, tais como despachos, extratos, pareceres, deixando a dúvida sobre a segurança jurídica desse processo de dispensa de licitação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho, prefeito de TeresinaFirmino Filho, prefeito de Teresina

Relatório da DFAM

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal realizou auditoria onde verificou que não constou na documentação enviada ao TCE a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo construtor da obra analisada, documento que é uma exigência legal.

Foi constatado ainda que os dados referentes à obra em análise não foram informados no sistema Obras Web, contrariando a exigência legal prevista na Resolução TCE-PI Nº 632/09 e suas alterações, que instituiu o envio obrigatório a corte de contas, de informações mensais sobre obras e serviços de engenharia cujo valor total supere R$ 15 mil por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do órgão, através da internet.

Com relação ao custo da obra, a DFAM procedeu aos levantamentos necessários para um comparativo entre os preços contratados e os do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI-PI), SEINFRA -CE, ORSE (Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe) e ainda os praticados pelo mercado, os quais compõem os elementos de referência adotados pela Unidade Técnica.

A análise comparativa indicou que foram adotados, para o cálculo da planilha licitada, preços acima dos valores de referência refletindo num acréscimo de R$ 21.977,28 no valor contratado podendo-se afirmar que a obra foi contratada com sobrepreço. “Tal postura se traduz em prejuízo para os cofres públicos, pois ao serem pagos os serviços com sobrepreço gera o que se chama superfaturamento concretizando-se assim o prejuízo ao erário”, diz relatório.

A DFAM concluiu que em todas as Unidades de Saúde foram encontradas diferenças em quantitativos de serviços, bem como divergências nos valores dos custos de. Tais diferenças resultaram em pagamentos a maior, configurando o superfaturamento no valor de R$ 134.984,09 no contrato em apreço.

Defesa

O então presidente da Fundação Hospital de Teresina, Aderivaldo Coelho de Andrade, apresentou defesa quanto às irregularidades denunciadas. Ele afirmou que a situação de urgência foi configurada no caso, tendo em vista o Processo de Dispensa de Licitação n°045.0.001.958/13 com base no art. 24, IV, c/c art. 26, I da Lei n° 8.666/93, que bem relata a necessidade de reformas de algumas unidades de saúde, pois devido ao período chuvoso agravaria a situação, o que poderia prejudicar o atendimento à população.

Sobre a falta de cadastro da obra no Sistema Obras Web, a defesa reconheceu que a mesma não foi cadastrada. Já quanto ao superfaturamento apontado, no valor de R$ 134.984,11, o ex-gestor apresentou argumentações, por planilha contratada e paga, informando, inicialmente, que considera como aceitos os levantamentos realizados in loco pelo TCE/DFENG.

Foi apresentada uma nova planilha com o comparativo entre o total dos valores contratados, por unidade de saúde, o valor corrigido pela DFENG e o valor aferido pela FHT. Nessa planilha, constou que a diferença apontada pela DFENG (R$ 134.984,11) se altera para R$ 97.548,78, segundo os cálculos da planilha ajustada pela Defesa.

Sobre a diferença, calculada pela própria FHT, em R$ 97.548,78, a defesa alega não considerar superfaturamento, vez que ocorreu um encontro de contas em relação a serviços extras que foram realizados, mas não constavam na planilha contratada, e aqueles serviços que mesmo previstos, não foram executados. Afirmou ter incluído como provas, fotos e cópias das planilhas orçamentárias dos referidos serviços.

Quanto ao parecer jurídico, Aderivaldo alegou tratar-se de falha formal, sem prejuízo à lisura do procedimento administrativo, merecendo ser relevada. Em relação à ausência de declaração formal da razão da escolha do fornecedor de, afirmou também ser falha formal, mas suprida pela escolha do fornecedor da planilha orçamentária de menor preço. Sobre a ausência do Projeto básico, aduz que, por se tratar de uma obra realizada em caráter emergencial, há de se reconhecer que o procedimento administrativo de dispensa de licitação em foco, careceu de algumas peças mais bem formalizadas, contudo, no presente caso, houve planilhas orçamentárias e fotos dos serviços a serem realizados de forma urgente em decorrência do período chuvoso e por se tratar de unidades de saúde, que não podiam esperar por uma burocracia, cuja demora poderia ter acarretado prejuízos ao pacientes internados e/ou que procuravam aquelas unidades de saúde reformadas.

Parecer

O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, emitiu parecer opinando pela procedência da denúncia, aplicação de multa e responsabilização pelo prejuízo aos cofres públicos de R$ 134.984,0 ao ex-presidente Aderivaldo Andrade.

Doação

A construtora tem como sócio-administrador, detentor de 40% das ações da empresa, um dos doadores da campanha eleitoral do prefeito Firmino Filho nas eleições de 2012. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, Vicente de Paulo Santos Sampaio fez doação estimada no valor de R$ 5.200,00 ( cinco mil e duzentos reais), que é quando o doador cede ou doa bens e/ou serviços.

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