O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de São João da Fronteira, Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como Gongo, devido ao percentual de gastos com pessoal que estava acima do limite legal que é 54%, mas estava em 64,62%.
O prefeito foi citado para apresentar em 15 dias um plano de adequação ao índice legal. Segundo o relator e conselheiro Abelardo Pio Vilanova, o prefeito foi citado para apresentar justificativa, mas ele não teria se manifestado sobre o processo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Abelardo Pio Vilanova
“Este relator determinou a citação do gestor para que apresentasse, no prazo de 15 (quinze dias), um plano de adequação ao índice legal, a ser implementado em até 30 dias, conforme sugestão do Ministério Público de Contas. O gestor foi devidamente citado, não tendo apresentado qualquer justificativa perante esta Corte de Contas”, explicou o conselheiro Abelardo.
A representação do Ministério Público de Contas foi julgada procedente e foi determinado que os autos do processo sejam anexados na prestação de contas de 2017 para que posteriormente seja analisada a aplicação de multa.
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