O prefeito do município de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, mais conhecido como Casa Grande, firmou um acordo com o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Avelar Marinho, se comprometendo a regularizar o transporte escolar no município.
O prefeito Casa Grande firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público no dia 8 de janeiro, onde deverá cumprir as cláusulas estabelecidas, já que o descumprimento causará o pagamento de multa diária de mil reais, a incidir sobre seu patrimônio pessoal, corrigida monetariamente até que o completo adimplemento seja suficientemente evidenciado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
“Fica advertido o signatário que o inadimplemento, além de sinalizar para este órgão, a ausência de compromisso com os princípios da administração pública (art. 37 da CF), notadamente legalidade, moralidade e eficiência, no que se refere ao serviço afeto ao transporte escolar, permitindo a verificação da conduta sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa, ensejará o manejo de execução judicial com o fim de buscar a realização da multa e o adimplemento forçado, visto que o documento em tela consiste em título executivo extrajudicial”, disse.
Entre as cláusulas da TAC, o prefeito se comprometeu a garantir que todos os veículos utilizados no transporte público escolar passem a ser conduzidos por profissionais devidamente habilitados para a condução de escolares e que todos os estudantes sejam conduzidos sentados e usando cinto de segurança. Todos os veículos que realizam o transporte público escolar devem ser dotados com os equipamentos obrigatórios e de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro e com os estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, bem como apresentem perfeitas condições de trafegabilidade.
O promotor destacou que existe “a necessidade de se adotar cautelas relativamente à segurança das crianças e adolescentes que se utilizam do transporte público escolar, a fim de preservar a integridade física dos educandos; CONSIDERANDO que a existência e o funcionamento dos equipamentos” .
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