O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu aceitar Recurso de Reconsideração da ex-prefeita Ribeira do Piauí,Irene Mendes da Silva Cronemberg contra decisão que havia reprovado as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2015, aplicou multa de 2.000 UFR-PI e imputou débito de R$ 81.0731 mil.
As contas da ex-prefeita haviam sido reprovadas devido a despesas realizadas sem licitação, faturas pagas pelo município com incidência de juros e encargos moratórios no total, fragmentação de despesas, pagamentos ilegais, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Irene Mendes explicou que não houve má fé na realização de contratação sem licitação e apresentou notas de empenho relacionadas aos pagamentos ilegais, destacando que não houve irregularidades e que os serviços contratados foram prestados.
Em decisão do dia 6 de dezembro, os conselheiros entenderam que a ex-prefeita conseguiu sanar algumas das falhas que foram encontradas, com isso o recurso foi aceito, com isso as contas que tinham sido reprovadas, foram aprovadas com ressalvas, retirando ainda a imputação do débito de R$ 81.077,33 mil, mas mantendo a multa de 2.000 UFR-PI.
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