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Miguel Alves - Piauí

Prefeito Oliveira Júnior tem direitos políticos suspensos por 5 anos

A sentença do juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo foi dada no dia 16 de outubro.

O juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo condenou o prefeito de Miguel Alves, Oliveira Júnior, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 16 de outubro.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o prefeito deixou de cumprir objeto de convênio firmado no ano de 2009, no valor de R$ 4 mil, com a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi), além de não prestar contas do recurso.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Miguel Alves Oliveira JuniorPrefeito de Miguel Alves Oliveira Junior

Consta que a partir de documentação apresentada pelo prefeito foi constatado que todo o valor repassado pelo Estado do Piauí ao Município de Miguel Alves foi destinado a apenas duas empresas, tais sejam: Expedito de Sousa Cabral ME (Papelaria Teresina) e Postos Marexal Ltda.

Com relação à primeira empresa, estão listados nas notas fiscais apresentadas vários itens de papelaria/escritório totalizando o valor de R$ 2.828,12, entre os quais se destaca a compra de quarenta livros-ata. No que toca à segunda empresa tem-se relacionada a aquisição de 285,91 litros de gasolina e de 163,40 litros de óleo diesel, em duas oportunidades distintas, gerando o custo total de R$ 1.171,88.

“Completamente inviável se estabelecer uma relação minimamente lógica entre a compra de três caixas de papel A-4, vinte cartuchos para impressora e quarenta livros-ata, além de centenas de litros de combustível, com a estruturação do Sistema Estadual de Planejamento do SUS em Miguel Alves”, afirmou o juiz na sentença.

O magistrado criticou ainda o fato das duas empresas beneficiadas serem de Teresina, “cidade situada a mais de cem quilômetros de distância de Miguel Alves, não havendo nenhum motivo plausível a justificar tamanho disparate”.

Por fim, o prefeito foi condenado a devolver o valor de R$ 4.000,00, além do pagamento de multa 5 vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo requerido e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

Outro lado

O prefeito Oliveira Júnior não foi localizado pelo GP1.

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