- Foto: Divulgação/AscomPaulo Rubens Rebouças
O Ministério Público do Estado, através do promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, se manifestou ontem (12) pela procedência do mandado de segurança que pede a anulação da eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal de Altos.
Segundo a petição inicial, o Presidente da Câmara Municipal, de forma precipitada e ilegal, teria convocado, em 24 de outubro de 2018, os demais integrantes do Poder Legislativo Municipal para participarem das eleições da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, agendando para tanto uma “sessão solene” para a data de 26 de outubro de 2018”.
Os vereadores impetrantes do mandado alegam dois vícios: a convocação encaminhada as vésperas da eleição e a inscrição de chapa incompleta.
Para o promotor, o curto prazo de convocação, feito as vésperas da eleição, compromete a igualdade de oportunidades.
O MP opina pela concessão da ordem e consequente decretação da nulidade da eleição para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altos, “devendo se determinar a realização de novo pleito, sugerindo-se a aplicação subsidiária do art. 123, §1º do Regimento Interno como prazo mínimo de antecedência entre a convocação do pleito e a realização da eleição, considerando-se ademais a proximidade do início do novo mandato”.
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Gerson Fernandes da Silva, Hamilton do Nascimento Pereira, Rumao da Cruz Rocha, Jose Ernando Ribeiro da Silva, Francisco das Chagas Araújo Fontinele, Adaildo Jose Rodrigues da Cruz, Juniel Cardoso de Melo Pinheiro e Helio Inacio de Oliveira.
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