O promotor Cristiano Farias Peixoto, do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou um inquérito civil com o objetivo de investigar licitação realizada pela prefeitura de Parnaíba, que tem Mão Santa como prefeito. A portaria de nº 01-11/2018, é do dia 6 de novembro.
O promotor relata a realização de licitação para registro de preços, por meio do edital de nº 08/2017, que foi reaberto em abril deste ano tendo por objeto eventual contratação de empresa especializada para realização dos serviços de: melhorias, ampliação, eficientização energética do parque de iluminação pública e de prédios públicos, atualização de cadastro e reforma de rede de distribuição, com montagem de subestação para eventos em geral e ampliações da rede elétrica existente no município de Parnaíba.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Mão Santa
Para essa licitação foram feitas algumas exigências para qualificação técnica das empresas que iriam concorrer, que poderiam restringir a participação. Segundo o promotor, é irregular a exigência em licitação de comprovação de capacidade técnico operacional em percentual mínimo superior a 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas deverão estar tecnicamente explicitadas no processo administrativo anterior ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos.
“A licitação tinha por objeto o cadastro da rede de distribuição, e que a exigência de cadastro de georreferenciamento, pós-processado, com precisão submétrica, aparentemente, foge da específica atividade a ser desempenhada pela vencedora do certame, configurando, dessa forma, característica técnica muito específica, capaz de prejudicar a ampla competitividade; que instalações elétricas prediais estão relacionadas a instalações elétricas de baixa tensão, voltadas principalmente às edificações residenciais ou comerciais, não justificando a sua exigência em licitação que se relaciona à iluminação pública; que essas exigências de qualificação técnica, aparentemente, não possuem respaldo legal, configurando restrição à competitividade da licitação, o que, se confirmado, constitui ato de improbidade administrativa”, destacou o promotor Cristiano Peixoto.
Outro lado
Mão Santa não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |