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Pio IX - Piauí

Juiz determina suspensão de pagamento de aposentadorias em Pio IX

A decisão do juiz de direito José Eduardo Couto de Oliveira é desta sexta-feira (26).

O juiz de direito José Eduardo Couto de Oliveira concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Piauí para que o município de Pio IX suspenda imediatamente o pagamento de pensões e aposentadorias concedidas indevidamente. A decisão é desta sexta-feira (26).

O MP ingressou com ação civil de improbidade contra o ex-prefeito Raimundo Nonato do Nascimento e servidores aposentados ou pensionistas que recebem seus proventos diretamente do erário municipal alegando que a municipalidade implementou indevidamente, em favor dos servidores, benefícios previdenciários nitidamente inconstitucionais.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Regina Coeli, Prefeita de Pio IXRegina Coeli, Prefeita de Pio IX

Consta na denúncia que durante o ano de 2011 foi instaurado procedimento que teve por objeto investigar o pagamento de benefícios previdenciários indevidos a servidores municipais e seus parentes. O órgão ministerial explicou que apesar de ter recomendado a suspensão dos pagamentos, bem como tenha sido oportunizado aos beneficiários a demonstração da boa fé no recebimento, os pagamentos persistiram em total afronta a Carta Magna.

Segundo o Ministério Público, os valores estão sendo pagos com base na Lei Municipal 408 de 23 de janeiro de 1987 e foram concedidas nos anos 90 com base na lei supramencionada que por certo não foi recepcionada pela nova ordem constitucional.

“A não recepção da lei supracitada tem por base a não previsão da forma de custeio bem como o fato de o Município de Pio IX não ter regime próprio de Previdência, submetendo seus servidores ao Regime Geral, qual seja o INSS”, diz trecho da denúncia.

Por fim, o promotor argumentou que não está sendo realizada a retenção de verbas previdenciárias (taxação dos inativos) o que caracterizaria sonegação fiscal e que o não atendimento a recomendação ministerial em sustar o pagamento caracterizaria o dolo do gestor e a conduta dos beneficiários em continuar recebendo os proventos, mesmo após notificados, caracterizaria a má-fé dos mesmos.

Na decisão, o magistrado destacou que ficou comprovada “a ilegalidade nos pagamentos feitos pelo gestor do Município de Pio IX, a título de pensão e aposentadoria, em favor de antigos servidores, com base em lei não recepcionada pela nova ordem constitucional”.

“Na situação vertente, quanto ao perigo de dano, tem-se que o pagamento irregular de pensões e aposentadorias em favor de grande número de servidores poderá gerar desequilíbrio no orçamento do Município de Pio IX-PI, uma vez que, mensalmente está sendo destinado aos réus elevada quantia em dinheiro, valores estes que poderiam ser aplicados em favor da população daquele município”, afirmou o juiz.

Foi decidido então pela concessão da tutela para que seja suspenso imediatamente o pagamento das pensões e aposentadorias em favor de Ana Firmina Fernandes, Custódia Matutina de Alencar, Fernando Luis Arrais, Francisca Leopoldina de Araújo Chaves, Ioneida de Carvalho Antão, Maria do Socorro de Alencar de Almeida, Maria José de Alencar Antão Araújo, Raimundo Antão de Carvalho, Zulmira Maria do Nascimento, Ana de Carvalho Antão, Antônia Bezerra Freire de Andrade, Antônia Nunes de Sousa Pinheiro, Júlia Matutina de Carvalho Alencar, Manuela Ribeiro Salviano e Maria Zélia dos Santos se estendendo a todos os demais beneficiários.

Em caso de descumprimento foi fixada multa no valor correspondente ao quanto pago ao servidor a incidir sobre o patrimônio pessoal da gestora municipal, Regina Coeli.

Outro lado

A prefeita Regina Coeli não foi localizada pelo GP1.

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