Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) negou recurso ao Ministério Público do Estado do Piauí contra o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e o presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Sílvio Mendes (Progressistas).
O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Sílvio Mendes e Firmino Filho por possível irregularidade em contratação de fisioterapeutas pela Fundação Municipal de Saúde, havendo candidatos aprovados em concurso público que havia sido homologado no ano de 2010.
- Foto: Lucas Dias/GP1Silvio Mendes e Firmino Filho
Na primeira instância, o juiz julgou improcedente a ação afirmando que não foi comprovada qualquer irregularidade. Inconformado com a decisão, o Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Piauí com o objetivo de reverter a decisão.
Na decisão, o desembargador e relator Joaquim Santana disse que “o magistrado reconheceu que houve irregularidade nas contratações temporárias, porém, não identificou dolo na atuação dos requeridos, tampouco que tenham almejado a obtenção de vantagem pessoal ou causar prejuízos ao erário municipal, razão pela qual julgou improcedente a pretensão social”.
Joaquim Santana destacou no seu relatório que não foi caracterizada “a conduta ou omissão dos requeridos a causar prejuízos" e que "por isso, forte nestes argumentos, nego provimento ao recurso ministerial”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Piauí do dia 18 de dezembro.
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