O juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Marcos Parente, julgou, no dia 24 de janeiro, procedente ação civil pública do Ministério Público e determinou suspensão do pagamento dos vereadores, secretários, vice-prefeito e prefeito, no que corresponde em relação ao reajuste salaraial estabelecido pela Lei Municipal nº 183/2016, mantendo o pagamento dos valores da legislatura anterior 2013/2016.
O juiz já havia deferido uma liminar em fevereiro de 2017. O Ministério Público ajuizou a ação contra o prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes, e a Câmara Municipal de Marcos Parente, contra Lei Municipal nº 183/2016 que foi aprovada e sancionada fazendo um reajuste no subsídio dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e secretários para 2017-2020.
- Foto: Lucas Dias/GP1Pedro Nunes, Prefeito de Marcos Parente
O valor estabelecido para prefeito foi de R$ 15 mil e R$ 6 mil para vice-prefeito. Já os vereadores iriam receber por mês uma remuneração de R$ 4.500 e os secretários municipais, R$ 2.700.
Na decisão o juiz confirmou a liminar, determinou a anulação da lei e o imediato restabelecimento dos pagamentos nos patamares de agosto de 2016, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada pagamento realizado ilicitamente, sem prejuízo do ressarcimento ao erário, responsabilidade criminal por desobediência e responsabilidade civil por improbidade administrativa.
Recurso
O prefeito já havia ingressado em 23 de fevereiro de 2017, no Tribunal de Justiça do Piauí com um Agravo de Instrumento com o objetivo de reverter essa decisão da liminar.
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