O juiz de direito Breno Borges Brasil, da Vara Única de Marcos Parente, concedeu tutela provisória ao Ministério Público do Estado para determinar que o prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes, se abstenha de contratar trabalhadores sem concurso público. A decisão é desta quinta-feira (18).
O MP ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o Município de Marcos Parente e o prefeito Pedro Nunes de Sousa por realizarem contratações diretas sem licitação ou aprovação em concurso público.
- Foto: Lucas Dias/GP1Pedro Nunes, Prefeito de Marcos Parente
Segundo a denúncia, foram praticados diversos atos ilícitos tais como: contratação de assistente social Janaína Freire da Silva, em 02 de janeiro de 2017, sem prévia aprovação em concurso público, para trabalhar no CRAS, mesmo havendo uma aprovada e quatro classificadas no concurso realizado pelo município (Edital nº 001/2016); contratação de Afrânio Oliveira de Aquino para trabalhar como motorista, mesmo havendo ainda sete classificados para o cargo no concurso público supramencionado, todos com habilitação para dirigir máquinas pesadas; além disso, pelo menos sete pessoas foram remuneradas, sem sequer possuírem contrato, por exercerem funções de motorista.
Foi constatado ainda que ao menos seis pessoas diferentes (Maria de Fátima Pereira dos Santos, Marlene Martins Pereira, Maria Serges Alves Pereira, Jainna Kamille Lima Gomes, Olívia Carvalho Barbosa e Argemina Viana da Silva Franca) receberam remuneração para exercer funções de auxiliar de serviços gerais, mesmo havendo quinze pessoas aprovadas em concurso público aptas a exercerem as funções e que o município tem contratado médicos, enfermeiros, psicólogos, professores, fisioterapeutas de maneira precária, para desempenho de funções permanentes, quando deveria realizar concurso público para tais cargos.
Para o órgão ministerial, o prefeito descumpriu os requisitos para contratações temporárias (legalidade), utilizou-se de métodos arbitrários para a escolha de servidores públicos (impessoalidade) e não utilizou critérios objetivos para aferir a capacidade dos contratados (eficiência).
Na decisão, o juiz destacou que “é fato inequívoco a contratação de servidores públicos sem concurso público, como comprova os documentos, havendo casos em que a contratação se deu de maneira informal. Ganha relevância especial a contratação de médicos com remuneração acima da prevista em lei para servidores efetivos, num flagrante desrespeito à legalidade e probidade, afrontando-se também as normas de direito financeiro”.
O magistrado determinou ainda a cessação dos contratos precários, formais ou informais, para exercício de funções de assistente social, motorista e auxiliar de serviços gerais, ou equivalentes, determinando a nomeação, posse e exercício dos aprovados em concurso público para estes cargos, na mesma quantidade de contratos precários (ainda que informais) no prazo de 3 (três) meses e a deflagração de concurso público, considerando a necessidade premente de servidores efetivos para os cargos de Médico, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Psicólogo, Nutricionista, Fonoaudiólogo, para preenchimento destas vagas e de outras que o município identificar, a ser realizado no prazo de 1 ano e 6 meses.
Em caso de descumprimento de qualquer das medidas, foi estabelecida multa no valor de R$ 100 mil, à conta do gestor, sem prejuízo de eventuais sanções por descumprimento de ordem judicial. Por fim, o juiz recebe a denúncia.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde desta sexta-feira (19), o prefeito Pedro Nunes preferiu não se manifestar: "Eu ainda não fui notificado, quem vai cuidar disso são meus advogados assim que forem notificados", declarou.
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