O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, rejeitou ação civil pública ajuíza contra o prefeito Firmino Filho e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Francisco das Chagas de Sá e Pádua. A sentença foi dada em 18 de dezembro de 2017.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, os requeridos descumpriram decisão judicial quanto à ordem para nomeação de 21 cirurgiões dentistas do Programa Saúde da Família, existindo a contratação irregular de profissionais para tais vagas.
O órgão ministerial ressalta ter oficiado os requeridos para que cumprissem a ordem judicial, tendo obtido resposta sem objetividade quando ao efetivo cumprimento.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
O prefeito apresentou defesa alegando que efetivamente cumpriu a ordem judicial e a inexistência de dolo na conduta imputada e o ex-presidente da fundação arguiu a ausência de justa causa, ante a comprovação de cumprimento da sentença prolatada nos autos do processo.
Na sentença, o juiz destacou que “os requeridos demonstraram não ter havido inadimplemento de ordem judicial, mas tão somente uma controvérsia acerca da sua extensão, tendo o juízo, após o contraditório, reconhecido o seu cumprimento, motivo pelo qual extinguiu a execução”.
O magistrado decidiu então rejeitar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito.
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