A juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Única de Picos, determinou o bloqueio de R$ 247,588,80 do ex-prefeito de Caldeirão Grande do Piauí, Rinaldo Francisco de Oliveira, e do ex-secretário de Educação, Irinaldo Francisco de Oliveira. A decisão foi dada em 29 de agosto deste ano.
Segundo a juíza, há indícios suficientes de que houve prejuízos em razão de atos que objetivaram frustrar a licitude de procedimentos licitatórios, ou até mesmo de evitá-los ilicitamente.
Foi instaurado processo pelo Tribunal de Contas do Piauí que constatou as condutas ímprobas de fragmentação de despesas referentes ao fornecimento de água (R$ 36.000,00) e ao transporte de servidores (R$ 9.500,00), com o fim de evitar a realização de licitação, e de contratação de empresa não vencedora do procedimento licitatório para o transporte de alunos (R$ 488.310,00).
O TCE reconheceu a irregularidade da prestação de contas do Município de Caldeirão Grande do Piauí com relação à verba recebida do FUNDEB no ano de 2012, fato suficiente, de acordo com a decisão, para indicar a existência da improbidade administrativa.
A responsabilidade de Rinaldo Francisco de Oliveira e de Irinaldo Francisco de Oliveira restou comprovada, pois os pagamentos indevidos, relativos aos atos descritos, eram realizados pelo comando de ambos.
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