O juiz de Direito da 2ª vara cível da comarca de Picos, Leonardo Lúcio Freire, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí a indenizar, a título de danos morais em R$ 3 mil uma cliente que teve o nome negativado indevidamente no órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA. A decisão é do último dia 12 de setembro de 2017.
De acordo com a decisão, a Eletrobras estaria cobrando um débito já pago referente a consumo de energia elétrica do mês de maio de 2011 da unidade consumidora pertencente a Maria Paixão Veloso Marques, que em consequência disso teve seu nome negativado. A autora conta que descobriu o débito quando foi impossibilitada de realizar compra em uma loja.
Em sua defesa, a empresa de distribuição elétrica alega que o comprovante de pagamento que Maria Paixão apresentou encontrava-se totalmente ilegível, por esse motivo, a empresa não reconheceu o pagamento, porém, a referida empresa não apresentou nenhum documento que comprovasse a sua alegação.
A sentença, além de condenar a Eletrobras a pagar os danos morais, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, determinou a imediata exclusão do nome da autora dos bancos de dados do SPC/SERASA relativos a esse débito, condenando a empresa a multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Ver todos os comentários | 0 |