O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, recebeu denúncia contra a ex-presidente da Fundação Hospitalar de Teresina, Maria de Fatima Carvalho Garcêz Oliveira. A decisão é desta terça-feira (19).
O Ministério Público do Estado instaurou procedimento para investigar a contratação irregular de servidores para ocupar diversos cargos no âmbito da Fundação Hospitalar de Teresina e, em busca de informações, requisitou à então presidente uma lista contendo o nome de todos os servidores ocupantes dos cargos relacionados na referida fundação, com a discriminação do respectivo vínculo contratual, data de admissão e lotação.
Nesse contexto, o MP alegou que Maria de Fátima ignorou a requisição, embora lhe tenha sido concedido prazo razoável e após diversas reiterações dos ofícios. Para o órgão ministerial, a desobediência da denunciada traduz conduta dolosa, configurando ato de improbidade administrativa.
A ex-presidente apresentou defesa alegando que não recebeu pessoalmente os ofícios, motivo pelo qual entende-se ilegítima para responder a presente ação, a inexistência de causa de pedir e, no mérito, argumentou a inexistência de dolo e a não subsunção da conduta que lhe fora atribuída a qualquer tipo previsto na Lei de Improbidade.
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