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São João do Piauí - Piauí

Juiz condena policial militar do Piauí por crime de tortura

A sentença do juiz de direito da Vara Única de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, é desta quinta-feira (14).

O juiz de direito da Vara Única de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, condenou o policial militar José Lopes da Silva Filho a 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tortura contra Pedro Tavares Dias Piauí Neto. A sentença é desta quinta-feira (14).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 08/12/2013, por volta das 19h30 horas, o policial compareceu na Delegacia de Polícia de São João do Piauí conduzindo a vítima, Pedro Tavares Dias Piauí Neto, algemada e com lesões corporais pelo corpo, sem ter sido realizado exame de corpo de delito.


De acordo com o MP, as lesões ocorreram na frente da Delegacia de Polícia, quando a vítima desceu da viatura policial.

Durante interrogatório, o policial afirmou que prendeu a vítima em virtude de suposto desacato e ameaça que este teria praticado em face do denunciado.

A vítima declarou que assim que desceu da viatura da polícia foi agredida pelo policial.

Jorge Terceiro, Delegado de Polícia de São João do Piauí à época dos fatos, declarou em seu depoimento que recebeu a vítima com lesões corporais e que o denunciado lhe teria afirmado que causou tais lesões.

O juiz concluiu que o policial, ao prender a vítima, causou-lhe lesões corporais, que, como cediço, são atos não previstos em lei, ou seja, não está a autoridade policial autorizada pela lei a lesionar preso.

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