O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Currais, Julson Nélio de Lima Arantes Costa, a 3 anos de detenção por desvio de dinheiro público. A sentença é de 21 de julho.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Julson, quando prefeito do município de Currais, deixou de prestar contas dos recursos recebidos por meio do Convênio nº 40.991/98, firmado com o FNDE, no valor de R$ 17.200,00, com o objetivo de manutenção das escolas municipais e municipalizadas que atendessem mais de vinte alunos do ensino fundamental.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando inexistência de provas nos autos que indiquem quais bens ou rendas públicas foram apropriadas ou desviadas pelo denunciado, bem assim se o eventual desvio ocorreu em proveito próprio ou alheio.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito e pecuniária consistentes, respectivamente, na prestação de serviço à comunidade, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória e pagamento, ao fundo penitenciário, de 30 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
O ex-prefeito ainda foi condenado à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
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