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Paes Landim - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Carlos Alberto a devolver R$ 67 mil

A sentença do juiz de direito Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única de Paes Landim, é desta terça-feira (01).

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Paes Landim, Carlos Alberto Marques de CarvEx-prefeito de Paes Landim, Carlos Alberto Marques de Carvalho

O juiz de direito Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única de Paes Landim, condenou o ex-prefeito do município, Carlos Alberto Marques de Carvalho, a devolver R$ 67.110,00 aos cofres públicos. A sentença é desta terça-feira (01).

Carlos Alberto é acusado de, na condição de gestor municipal, não ter apresentado a devida prestação de contas e nem a comprovação da realização do objeto do Convênio nº 37/2009, celebrado junto à Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI).


Ainda segundo a denúncia, foi feito um repasse no valor de R$ 84.182,78 e que jamais foi efetuada a prestação de contas sobre o valor recebido.

Em sua defesa, Carlos Alberto alegou que exerceu o cargo de prefeito por breve período de tempo e culpou a burocracia administrativa de instituições públicas e bancárias, além de mencionar as dificuldades na prestação de contas devida.

Argumentou ainda que apresentou recibos, notas fiscais, empenhos e extratos bancários e que é comum se condenar agentes públicos sem qualquer conhecimento técnico ou estudo, diante da rigidez da Lei de Improbidade Administrativa.

A EMGERPI se manifestou afirmando que foi realizada uma vistoria em que ficou demonstrada que apenas 9,94% da obra conveniada foi executada e que não houve a prestação de contas a respeito do convênio, sendo instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

O ex-prefeito ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de 4 anos, pagamento de multa correspondente a 15 vezes o valor da remuneração por ele recebida quando da ocorrência dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

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