O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Abelardo Pio Vilanova e Silva, revogou a medida cautelar que suspendeu processo seletivo da prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro. A decisão é desta quinta-feira (24).
Segundo o conselheiro, o prefeito Ozires Castro informou o cumprimento à decisão cautelar (anexo publicação no DOM na data de 30/06/17) e apresentou documentação que foi analisada pela divisão técnica, que confirmou o cadastro e envio da documentação no Sistema RH Web.
Foi destacado ainda que as falhas editalícias foram parcialmente sanadas, mas que permanece ausente a autorização legal para a contratação ora objeto de análise.
No decorrer do trâmite processual, o gestor apresentou a Lei Municipal n° 062, de 02 de agosto de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
“(...) esta Corte de Contas, ao se rever a decisão cautelar, diante da constatação da existência de lei municipal, deve necessariamente se manifestar de forma cautelar, autorizando o município, havendo ainda o interesse em realizar o Processo Seletivo, de não se opor a realização do certame”, analisou o conselheiro.
A medida cautelar foi concedida para proteger um devido processo administrativo, já que o município não poderia realizar uma contratação temporária, mesmo havendo a necessidade da efetivação de um convênio com o Governo Federal, sem a existência de uma lei própria versando sobre a contratação temporária.
Foi determinado que o prefeito providencie, no prazo de cinco dias, a inserção da Lei Municipal n° 062 de 02 de agosto de 2017 no sistema RH Web. O gestor deverá também providenciar a inserção no sistema RH Web dos demais atos subsequentes relativos ao procedimento em análise.
Ver todos os comentários | 0 |