O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu acatar representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Piauí, contra o prefeito de Vila Nova do Piauí, Edilson Edmundo de Brito (PTB), por atraso na prestação de contas de 2017.
O Ministério Público havia ingressado com a representação pedindo o bloqueio das contas do município, até que o prefeito comprovasse o envio das prestações de contas mensais de 2017. Antes que fosse determinado o bloqueio, o prefeito apresentou as informações solicitadas.
Na decisão do dia 27 de julho, o conselheiro e relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo afirmou que a apresentação das contas não tira a responsabilidade do prefeito Edilson Brito de respeitar o prazo para apresentação das prestações ao TCE, já que ele depende também disso para fazer a devida fiscalização da aplicação dos recursos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
“Malgrado a situação tenha se regularizado, destaca-se que, in casu, ocorreu grave afronta ao comando constitucional (art. 70, parágrafo único, CRFB/88) que impõe o dever de prestar contas, assim como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos (art. 33, IV, da CE/89 e Res. TCE nº905/2009). Ante o exposto, verifica-se que os dados constantes dos autos não deixam dúvidas quanto à omissão do responsável no dever de prestar contas dos recursos recebidos, só havendo a regularização da prestação de contas, após a formulação de representação por parte do Ministério Público de Contas”, destacou o conselheiro.
Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas presente: Procurador Geral Plínio Valente Ramos Neto.
Ver todos os comentários | 0 |