A Câmara de Vereadores de Francinópolis, por meio do seu presidente, Kleverson Davi Soares Santos, enviou na tarde desta segunda-feira (14), nota de esclarecimento sobre a informação divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no dia 4 de agosto, de que a Casa Legislativa estava com as contas bloqueadas.
Em nota, o presidente afirma que todas as prestações de contas referentes à sua legislatura foram apresentadas nos prazos legais, conforme mostra certidão de adimplência enviada pelo mesmo.
Em uma nova lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no dia 7 de agosto, o nome da Câmara de Francinópolis já não constava mais entre aquelas que ainda continuam com as contas bloqueadas.
Confira abaixo a nota na íntegra
A Câmara de Vereadores do Município de Francinópolis, por meio do seu Presidente, Sr. Kleverson Davi Soares Santos vem, através desta nota, exercer o direito de resposta à reportagem veiculada em 04/08/2017 no site GP1, na qual noticiou o bloqueio das contas da Câmara, face à suposta inadimplência quanto ao envio das prestações de contas referentes ao exercício de 2017 junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI.
Informa que nesta legislatura as prestações de contas foram rigorosamente apresentadas nos prazos legais, conforme faz prova com a certidão de ADIMPLÊNCIA expedida pelo órgão fiscalizador, não tendo sofrido quaisquer bloqueio nas contas da Câmara Municipal de Francinópolis, por falta de prestação de contas junto ao TCE-PI, ao contrário do que foi veiculado na mencionada reportagem.
- Foto: Divulgação/Câmara de FrancinópolisCertidão de adimplência da Câmara de Francinópolis junto ao TCE
Bloqueio
A decisão do bloqueio das contas aconteceu, na sessão plenária de 3 de agosto, em atendimento a uma solicitação do Ministério Público de Contas. A lista dos inadimplentes é encaminhada para o banco, que leva, em média, 24 horas para efetivação do bloqueio.
Segundo o TCE, muitos municípios não têm as contas bloqueadas de fato por apresentarem a documentação pendente antes do prazo do banco, mas a irregularidade e o atraso não deixam de constar nos relatórios do Tribunal de Contas.
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