Em decisão monocrática do ministro relator Admar Gonzaga, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso interposto pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT). A sentença foi contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que condenou o gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda extemporânea.
A decisão do ministro do TSE, Admar Gonzaga, foi proferida no dia 1º de agosto e publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última quarta-feira, 9. Em cinco páginas ele fundamenta a sentença e dá provimento ao recurso interposto pelo Padre José Walmir de Lima, a fim de determinar a reautuação do feito como recurso especial.
- Foto: José Maria Barros/GP1 TSE acata recurso interposto por Padre Walmir
Na decisão o ministro do TSE, Admar Gonzaga, ressalta ser desnecessária nova vista dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer e, manda intimar o recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso especial.
Condenação
Em sessão realizada no dia 7 de fevereiro deste ano, o TRE-PI condenou o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), a pagar uma multa no valor de 5 mil reais. O gestor foi acusado pelo diretório municipal do Partido Progressista (PP) por propaganda eleitoral antecipada.
Na denúncia o PP alega que o então pré-candidato à reeleição, Padre José Walmir de Lima (PT), promoveu três eventos que se configuraram como propaganda eleitoral extemporânea. Trata-se do Aniversário do Padre Walmir, Feijoada dos Amigos do Padre Walmir e Lançamento da Pré-campanha do Padre Walmir.
O juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Geneci Benevides Ribeiro, julgou improcedente a representação. Insatisfeito com a decisão, o PP interpôs recurso junto ao TRE e a corte, em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, julgou procedente e multou o prefeito em 5 mil reais.
Em face dessa decisão, o Padre Walmir ingressou com recurso especial junto ao TRE-PI, mas o pedido foi negado pelo presidente da corte, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho em decisão prolatada no dia 20 de abril.
O Padre Walmir recorreu então ao TSE interpondo um agravo de instrumento, que foi aceito através de decisão monocrática proferida no dia 1º deste mês pelo ministro Admar Gonzaga, que determinou a reautuação do feito como recurso especial.
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