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Ex-prefeito Zezinho envia nota e nega irregularidades em licitação

Com relação à habilitação e capacitação técnica da empresa César Ernani Ibiapina Rufino-ME, o ex-gestor afirma que já foram demonstrados em inúmeros processos que a mesma tem habilidade juríd

O ex-prefeito de Caridade do Piauí, José Lopes Filho, mais conhecido como Zezinho, enviou ao GP1, nesta terça-feira (04), esclarecimento a respeito da matéria “Juiz recebe denúncia contra ex-prefeito Zezinho e empresário”, publicada, na segunda-feira (03).

O Ministério Público do Estado apontou irregularidades no procedimento licitatório carta convite nº 03/2014, que resultou na contratação da empresa Cesar Ernani Ibiapina Rufino-ME para a realização de concurso público no Município de Caridade do Piauí, tendo sido realizado procedimento administrativo prévio junto ao Ministério Público para apurar as irregularidades.


Segundo o ex-prefeito, a licitação seguiu todos os trâmites da Lei 8.666/93, como também atendeu à Lei 123/2006, no seu Art.43º, §1º, no tocante à concessão de prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação de documentos de regularidade fiscal, por ventura apresentados vencidos na abertura e hora do certame.

  • Foto: Lucas Dias/GP1José Lopes FilhoJosé Lopes Filho

Com relação à habilitação e capacitação técnica da empresa César Ernani Ibiapina Rufino-ME, o ex-gestor afirma que já foram demonstrados em inúmeros processos que a mesma tem habilidade jurídica.

De acordo com Zezinho, a atividade de realização de concurso público da empresa está presente no código de descrição 74.90-1-99 (outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente) no cadastro da referida empresa na Receita Federal.

“Ocorre que em todo código CNAE há as classes e sub-classes e se observarmos no site do IBGE / CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) se verá de que esta afirmação na denúncia não passa de mais uma nefasta mentira, pois o código 74.90-1-99 em suas sub-classes temos: “Organização de Concursos Públicos””, diz nota.

Confira abaixo nota na íntegra

DOS FATOS

O Sr. Jose Lopes Filho, vem de público esclarecer sobre matéria publicada no portal GP1 de 03.07.17, com o título: “Juiz recebe denúncia contra ex-prefeito Zezinho e empresário”.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

O procedimento licitatório do município de Caridade do Piauí-PI na modalidade Carta-Convite de nº 003/2014, com abertura em 25.09.2014 às 11:00hs, com a finalidade de selecionar empresa para organização de concurso público, seguiu todos os trâmites da Lei 8.666/93, como também atendeu à Lei 123/2006, no seu Art.43º, §1º, no tocante à concessão de prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação de documentos de regularidade fiscal, por ventura apresentados vencidos na abertura e hora do certame. Assim, cumpre observar que a licitação não foi “fracassada”, como relatado na reportagem em voga, pois o presidente da CPL, seguindo o que dispõe a Lei 123/2006, no seu Art.43º, §1º, poderia conceder até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por mais 05 (cinco) para apresentação dos mencionados documentos, onde, no caso concreto, concedeu apenas algumas horas, sendo os mesmos apresentados na parte da tarde do mesmo dia da abertura do certame, conforme se infere da Ata da Sessão Pública em anexo. Dessa maneira, o Presidente da CPL e seus membros não feriram nenhum artigo e nenhuma cláusula da Lei das Licitações, a 8.666/93, pelo contrário, procurou atender todas suas exigências, que vem provando e demonstrando nos processos impetrados, comprovando a lisura das declarações aqui relatadas.

DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO

A definição da modalidade do certame como sendo “Carta-Convite”, foi devidamente acertada tendo em vista não restringirmos a participação de quaisquer empresas do ramo, nova ou não, conforme se depreende da Lei 8.666/93 no seu Art. 32, § 1º: “A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão”. Mesmo assim a CPL não fez uso desta prerrogativa, e sim cumpriu as exigências editalíssimas.

HABILITAÇÃO TÉCNICA NO CARTÃO DO CNPJ DA EMPRESA CÉSAR ERNANI IBIAPINA RUFINO-ME, CNPJ: 19.942.264/0001-92.

Com relação à habilitação e capacitação técnica da empresa Cesar Ernani Ibiapina Rufino-ME, já demonstramos nos inúmeros processos que a mesma tem habilidade jurídica, ocorre que em todo código CNAE há as classes e sub-classes e se observarmos no site do IBGE / CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) se verá de que esta afirmação na denuncia não passa de mais uma nefasta mentira, pois o código 74.90-1-99 em suas sub-classes temos: “Organização de Concursos Públicos”, código este constante no CNPJ da aludida empresa, conforme se comprova na cópia do cartão do CNPJ, em anexo, apresentado na representação nº TC-4228/2015 junto ao TCE-PI.

DECRETO Nº 11/2017 DA ATUAL GESTÃO

O atual gestor municipal, no uso da prerrogativa que lhe é conferida por lei, através do princípio da autotutela do estado, cancelou os atos da CC nº 003/2014 e como consequência ficou prejudicada a realização do concurso. Não obstante a licitude de tal ato, temos procurado provar que não agimos com dolo, má fé e nem lesão ao erário, o que houvera foram equívocos que não prejudicaram o deslinde da licitação, e pra isso temos demonstrado nas várias ações impetradas justificativas que corroboram com a verdade e licitude dos atos. Atendemos todas as recomendações dos magistrados no tocante a SUSPENDER os atos administrativos, e em função dessa obediência NÃO HOMOLOGAMOS, de fato, o resultado do concurso, por respeitar estas solicitações jurídicas.

Portanto, informo que procurei junto com a empresa organizadora do concurso sermos os mais transparentes possíveis, prova disto é que até hoje a empresa organizadora mantém no ar seu site demonstrando todas as fases da realização do concurso (www.icrcursos.com.br). Na época da nossa administração esses arquivos também foram disponibilizados no site institucional da prefeitura: www.caridadedopiaui.pi.gov.br.

Agradeço aqui o espaço a mim concedido por este respeitado site GP1 e que estamos sempre disponíveis para esclarecimentos sobre este concurso.

Clique aqui e confira a Ata da Sessão Pública

Clique aqui e confira o cadastro da empresa na Receita Federal

Clique aqui e confira o código CNAE

Clique aqui e confira o decreto anulando a licitação

Atenciosamente,

Caridade do Piauí-PI, 04 de julho de 2017

José Lopes Filho

Ex-Prefeito Municipal de Caridade do Piauí-PI

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